ESCOLA ESTADUAL LUIZ BASTOS-CANAPI
-AL
ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL VOZ EM
AÇÃO
( GEVA )
CAPÍTULO
I
Da
denominação, Sede e Objetivos
Art.
1º O Grêmio Estudantil VOZ
EM AÇÃO (GEVA) é o órgão máximo de representação dos estudantes da Escola Estadual Luiz Bastos localizada
na Rua Joaquim Tetê nº 571 centro, sede, do município de Canapi e fundado em 02
de Abril de 2013, com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo
presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art.
2º O Grêmio tem por objetivos:
I- Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender
os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de
seus membros;
IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários,
professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e
educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a
filiação às entidades gerais UMES
(União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UNE (União Nacional
dos Estudantes) e UBES
(União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do
direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.
CAPÍTULO
II
Do
Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art.
3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I- Contribuição voluntária de seus membros;
II- Contribuição de Terceiros;
III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das
contribuições;
IV - Rendimentos
de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art.
4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do
Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
1° Ao assumir a diretoria do
Grêmio , o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o conselho fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
2° Ao final de cada mandato, o
CF conferirá
os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova
Diretoria.
3° Em caso de ser constatada
alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará ao CRS e à Assembléia Geral para serem
tomadas as providências cabíveis.
4° O Grêmio não se
responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter
havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO
III
Da
Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5
° São instâncias deliberativas do Grêmio :
a) Assembléia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Salas (CRS);
c) Diretoria do Grêmio .
SEÇÃO
I
Art.
6° A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da
entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e
excepcionalmente, por convidados do Grêmio , que se absterão do direito de
voto.
Art.
7° A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria
Assembléia;
II - Ao
término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da
Diretoria, parecer do CF
e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do
Grêmio.
Parágrafo Único .
A convocação para a Assembléia será feita em Edital com antecedência mínima de
quarenta e oito horas (48), sendo
esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Art.
8° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando
convocada por 2/3 do
CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Salas ou 50% + l da Diretoria do
Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo
de antecedência de 24
horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a
serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Artigo
9º As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser
realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos
da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número
de alunos.
A Assembléia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos,
sendo obrigatório o fórum mínimo de 10 %
dos alunos da Escola para sua instalação.
1º. A Diretoria será
responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer
evento, assembléias ou reunião do Grêmio.
Art.
10º Compete à Assembléia Geral:
• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
• Eleger a Diretoria do Grêmio;
• Discutir e votar as teses, recomendações, moções,
adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio
de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e
garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada
neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do
Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;
• Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com
dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta
com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e
funcionamento definidos na Assembléia.
SEÇÃO
II
Do
Conselho de Representantes de Salas
Art.
11º O Conselho de Representantes de Salas (CRS) é a instância
intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva
dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de Salas,
eleitos anualmente pelos estudantes de cada Turma.
Art.
12º O CRS
se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo
Único . O CRS
funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros,
deliberando por maioria simples de voto.
Art.
13º O CRS
será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou
equipe pedagógica.
Art.
14º Compete ao CRS:
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da
Diretoria do Grêmio :
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar
sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa
administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo
convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do
interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO
III
Da
Diretoria
Art.
15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes
cargos:
I – Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII- Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente.
Parágrafo
Único. Cabe à Diretoria do Grêmio:
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao
Conselho de Representantes de Salas (CRS)
e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembléia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do
Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e
submetê-las ao Conselho de Representantes de Salas;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente
a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art.
16º Compete ao Presidente:
• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias e
extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os
documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a
correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
. Cumprir e fazer cumprir as normas do
Regimento Escolar da referida instituição de ensino;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art.17º
Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou
impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art.
18º Compete ao Secretário-Geral,
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais
e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial
do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.
19º Compete ao 1º Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir
o cargo em caso de vacância do mesmo.
Art.
20º Compete ao Tesoureiro-Geral;
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro
do Grêmio ;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem
como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de
contas ao Conselho Fiscal.
Art.
21º Compete ao 1º Tesoureiro
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir
o cargo em caso de vacância.
Art.
22º Compete ao Diretor Social;
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio ;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio ;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas,
com a Escola e com a comunidade.
Art.
23º Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do
Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de
interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio ;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art.
24º Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições,
concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.25º
Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos
internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.
26 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos,
sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente
escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Art.27º
O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03
suplentes, escolhidos na reunião do CRS
entre seus membros.
Art.28º
Ao Conselho
Fiscal
compete:
• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração
da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados
dos exames procedidos;
• Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que
antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da
Diretoria;
• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos
recibo discriminando os bens do Grêmio ;
• Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que
ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO
V
Dos
Associados
Art.
29º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e
freqüentes.
Art.
30º São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste
Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do
Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste
Estatuto.
Art.
31º São deveres dos Associados:
• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
• Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação
dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO
VI
Do
Regime Disciplinar
Art.
32º Constitui infração disciplinar:
a- Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos,
visando o privilégio pessoal ou de grupos;
b- Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
c- Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em
risco a integridade de seus membros;
d- Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade,
seus sócios ou seus símbolos;
e- Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do
Grêmio.
Art.
33 - São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a
"d" o
CRS, e do item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo
Único . Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao
infrator o direito de defesa ao CRS, ao CF ou à Assembléia Geral.
Art.
34º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral
e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio ,
conforme a gravidade da falta.
Parágrafo
Único . O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu
mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias
deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO
VII
Do
Regime Eleitoral
Titulo
I Dos Elegíveis Eleitores
Art.
35º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os
brasileiros natos ou naturalizados matriculados e freqüentes.
Parágrafo
Único . Para o cargo de Presidente o aluno poderá estar
cursando o 9° ano do Ensino Fundamental ou 3º ano do Ensino Médio.
Art.
36º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados
e freqüentes a partir do 5º ano do
Ensino Fundamental até o 3º ano do
Ensino Médio.
Titulo
II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art.
37º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral
pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por
alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. No caso do Grêmio estar
sendo criado na escola, fica responsável pela condução do processo eletivo o CRS.
Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão
definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter.
• Prazo de inscrição de chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.
Art.
38º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros
da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo
aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art.
39º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo
III da Propaganda Eleitoral
Art.
40º A propaganda das chapas será através de material conseguido
ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo
Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na
Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro
para a propaganda eleitoral.
Art.
41º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do
período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das
eleições.
Art.
42º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa
por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos
artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na
anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo
Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser
tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e
testemunhas.
Título
IV da Votação
Art.
43º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será
realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado
pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de
cada turno.
Art.
44º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com
crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art.
45º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da
votação.
Art.
46º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do
processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros
da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá
entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Art.
47º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a
partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na
comprovação do ato que implicou na anulação.
Art.
48º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou
recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das
eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento
por parte da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único: O
prazo para recursos é de quatro dias úteis após a eleição.
Art.
49º O mandato da Diretoria do Grêmio será durante o ano em
curso a partir da data da posse.
Art.
50º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l
(uma) semana após a data da eleição da mesma.
CAPÍTULO
VIII
Disposições
Gerais e Transitórias
Art.
51º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta
de qualquer membro do Grêmio , do CRS ou pelos membros em Assembléia Geral
Parágrafo
Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRS
e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria absoluta de
votos .
Art.
52º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas
pela Diretoria ou pelo CRS quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas
e assinadas.
Art.
53º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for
extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar por maioria absoluta de
votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art.
54º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio
sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art.
55º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto
entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo
discente.
Art.
56º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral ,
configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos
estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades
preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por
nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85.estatuto do GEVA
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